Mais de 98% de ocupação média e regiões catarinenses sem qualquer leito de UTI neonatal disponível. Este é o cenário que levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a instaurar um inquérito civil em nível estadual, na sexta-feira (1º/4), e a ajuizar uma ação civil pública em Balneário Camboriú nessa segunda-feira (4/4).
A ação civil pública foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú após verificar, em inquérito civil, a superlotação da UTI neonatal do Hospital Ruth Cardoso a partir de informação recebida do marido de uma gestante relatando que ela tinha cirurgia cesariana marcada, mas o procedimento havia sido suspenso por falta de leitos de UTI neonatal.
No inquérito civil, a Promotoria de Justiça apurou que a situação era recorrente, assim como a dificuldade de encontrar leitos disponíveis em outros hospitais quando necessário. A direção do hospital reconhece a necessidade de ampliação do número de eleitos de UTI neonatal - cuja oferta é, inclusive, inferior aos parâmetros fixados pelo Ministério da Saúde.
Em reunião com a Promotoria de Justiça, os representantes do hospital público informaram o panorama financeiro da instituição, que tem despesas mensais de cerca de R$ 10 milhões para o atendimento dos pacientes de cinco municípios, mas recebe cerca de R$ 1 milhão do governo estadual - e isso graças a uma ação ajuizada pelo MPSC -, o que não permite ampliar a oferta de leitos.
Assim, diante da situação apresentada, o Promotor de Justiça Alan Boettger ajuizou a ação civil pública na segunda-feira. "O serviço público prestado pelo hospital sediado no Município de Balneário Camboriú, no tocante ao número de leitos de UTI neonatal disponibilizados aos usuários locais do Sistema Único de Saúde, tem colocado em risco as vidas de inúmeros recém-nascidos, uma vez que se encontra em desconformidade com os critérios técnicos estabelecidos e, a toda evidência, defasado em relação à demanda existente", argumenta o Promotor de Justiça.
Na ação, Boettger requer que o Estado de Santa Catarine apresente, em 30 dias, plano para adequação do número de leitos de UTI neonatal e de leitos intermediários ao estabelecido pelo Ministério da Saúde, para serem implementados em até 60 dias e, até que esses leitos estejam efetivamente em pleno funcionamento, compre, sempre que necessário, vagas em hospital particular.