O Júri Popular condenou três homens denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em sessão nesta quarta-feira (15/9) em Blumenau. Os réus foram condenados a penas que variam de 4 a 27 anos de prisão. O mandante do crime, chefe do tráfico na região, foi condenado pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menores. Um dos réus foi condenado por tentativa de homicídio qualificado e um terceiro condenado por homicídio qualificado.   

O homem foi vítima de uma tentativa de homicídio durante a madrugada de 25 de novembro de 2017, no bairro Garcia em Blumenau. Um dos denunciados e um adolescente o abordaram com diversos disparos de arma de fogo. A vítima correu e conseguiu se esconder em uma garagem, sem ser atingido pelos tiros, até que a polícia chegasse ao local. O criminoso fugiu com o adolescente antes da chegada da viatura.  

A vítima prestou depoimento à polícia meses depois, em 2 de fevereiro de 2018. Conforme as alegações finais do MPSC, no dia seguinte, o homem, a esposa e suas filhas jantavam num bar, onde também estava o terceiro denunciado. O terceiro denunciado avisou o adolescente, envolvido na tentativa de homicídio anterior, que a vítima estava saindo do local e aguardou em seu carro para assegurar a fuga da dupla. Quando a vítima caminhava pela rua para casa com a sua esposa e as crianças, o adolescente saiu correndo do local, atingiu a vítima com cinco disparos pelas costas e correu para o carro do terceiro réu, conseguindo fugir. A vítima morreu na hora no local.  

As investigações revelaram que os crimes foram cometidos a mando do chefe do tráfico na região e integrante de uma facção criminosa, o que fez ele também ser denunciado.   

As Promotoras de Justiça Cristina Nakos e Luciana Uller Marin sustentaram que os crimes foram praticados por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, tese que foi acolhida pelo Conselho de Sentença. A vítima era contra a presença da facção criminosa que comandava o tráfico na região e era um indivíduo respeitado no local.  

O Conselho de Sentença seguiu a sustentação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau e condenou os três homens.  

O mandante dos crimes foi condenado por homicídio e tentativa de homicídio qualificados, e por corrupção de menores. Ele terá que cumprir de 27 anos, três meses e 13 dias de prisão, em regime inicialmente fechado.   

O réu que tentou matar o homem, e não conseguiu, foi condenado a 4 quatro anos e oito meses de reclusão de prisão pelo crime de tentativa de homicídio qualificado.   

O denunciado que avisou o adolescente o paradeiro da vítima e ajudou na fuga, participando do assassinato, terá que cumprir pena de 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado.   

Todos os crimes receberam as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme sustentado pelo MPSC.