O Supermercado Brasão, em Chapecó, está obrigado a vender somente produtos vegetais com identificação de origem e controle do uso de agrotóxicos, de produtores e fornecedores conforme as normas consumeristas e sanitárias de qualidade de alimentos defendidas no âmbito do Programa Alimento Sem Risco, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por decisão judicial em liminar que atendeu ao pedido feito pela  5ª Promotoria de Justiça. No caso de descumprimento, o estabelecimento deverá pagar uma multa de R$ 5 mil reais para cada produto vendido irregularmente.

A liminar foi requerida em ação civil pública ajuizada em 9 de dezembro de 2020 após o supermercado ter ignorado as propostas de ajustamento de conduta e de regularização da comercialização dos produtos vegetais em conformidade com as  normas sanitárias e a legislação de defesa da saúde do consumidor, especialmente as que se referem ao controle da origem dos alimentos e de contaminação por agrotóxicos.

Segundo as apurações da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, com atribuições na defesa dos direitos do consumidor, em diferentes ocasiões, amostras de produtos hortifrutigranjeiros comercializados pelo supermercado e recolhidos para análise apresentaram resíduos de agrotóxicos fora dos limites aceitáveis e até mesmo de uso proibido pela legislação. Além disso, o estabelecimento não conseguiu comprovar adequadamente a origem dos produtos, apresentando apenas as informações do fornecedor e não do produtor.

Na ação, o Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira demonstra que os alimentos, além de não atenderem às normas, ainda se  mostraram impróprios para o consumo humano. 

Com a decisão judicial, o supermercado terá 10 dias para se adequar à identificação de origem para rastreabilidade dos alimentos, acordo com a Portaria Conjunta SES/SAR n. 459/2016 e com a Instrução Normativa Conjunta n. 2/2018, da ANVISA, por intermédio do cadastro de produção primária do Sistema e-Origem da CIDASC, que atua em parceria com o Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) e as Promotorias de Justiça na condução do Programa Alimento Sem Risco.

Programa Alimento Seguro 

O Programa Alimento Sem Risco (PASR) é  desenvolvido pelo MPSC em parceria com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Santa Catarina (CIDASC), aEmpresa de Pesquisa Agropecuária (EPAGRI), a Vigilância Sanitária Estadual (DIVS), a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) e a Superintendência Federal da Agricultura do Ministério da Agricultura e do Abastecimento (SFA/MAPA), além de outras organizações. O objetivo é estabelecer estratégias de atuação integradas para coibir o uso indevido de agrotóxicos, fortalecer a economia agrícola e garantir o direito básico à saúde dos agricultores, dos consumidores e da sociedade em geral, bem como o direito a um meio ambiente sadio e equilibrado.