O bar Coco Loco, na praia de Mariscal, no município de Bombinhas, está impedido de funcionar da zero hora às 8h - diariamente, incluindo os finais de semana - e de utilizar qualquer sistema de som, mecânico ou ao vivo, em qualquer horário, por não possuir tratamento acústico que impeça o som de superar os limites de ruídos estipulados por lei para a região em que está localizado. A medida liminar foi determinada pelo juízo da 2ª Vara de Porto Belo a pedido da Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

A medida foi solicitada em ação civil pública instaurada após a Promotoria tomar conhecimento de que o bar realizava festas e shows que entravam pela madrugada importunando a vizinhança devido ao alto volume do som. As investigações apuraram que o estabelecimento não tem autorização ou licenças para a realização desse tipo de evento nem conta com tratamento acústico para impedir a poluição sonora. O bar fica numa área que, segundo o zoneamento urbano municipal, é definido como zona residencial de baixa densidade, onde o nível máximo de ruídos é de 55 decibéis durante o dia e 50 à noite, limite superado, segundo as apurações, "mesmo com os equipamentos desligados".

No caso do descumprimento da liminar, a dona do estabelecimento está sujeita à multa de R$ 20 mil por dia. Em caso de condenação definitiva, a Promotoria de Justiça pede o pagamento de uma multa de R$ 30 mil reais, recolhidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) como forma de compensação por danos morais à vizinhança. Cabe recurso à decisão. (ACP. 5000321-77.2020.8.24.0139/SC)