O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para bloquear os bens de um agente penitenciário que ocupou o cargo de supervisor da Unidade Prisional Avançada de Imbituba entre os anos de 2014 e 2015. Enquanto dirigia o estabelecimento prisional, o servidor recebeu a remuneração referente a 51 plantões extras que não cumpriu. Foram bloqueados bens até o montante R$ 49,8 mil, atingindo automóveis, contas bancárias e imóveis.

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba requereu o bloqueio de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a fim de garantir, em caso de condenação, o ressarcimento aos cofres públicos do prejuízo causado, que, em valores atualizados, chega a mais de R$ 16 mil, mais o pagamento de multa civil.

A ação relata que o agente penitenciário preenchia os relatórios remetidos ao Departamento de Administração Prisional como se cumprisse diversos plantões extras, quando, na verdade, seu nome não constava no livro de plantão nem nas movimentações diárias da unidade, durante o período que o agente supostamente estaria laborando. A conduta foi praticada, desde os primeiros dias, após assumir o comando da unidade.

"Na condição de agente penitenciário e gestor, à época, da Unidade Prisional de Imbituba, o réu enriqueceu-se ilicitamente, causou dano ao erário e violou os princípios da administração ao declarar ao Departamento Estadual de Administração Prisional que exercia plantão extra, sendo, então, remunerado, sem que realmente desempenhasse a função", afirma o Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira.

O pedido liminar foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara da comarca de Imbituba. Cabe recurso da decisão liminar. (ACP n. 5000763-16.2019.8.24.0030).