O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para determinar que o município de Joinville elabore e implemente, no prazo de 12 meses, medidas para minimizar os atropelamentos de animais silvestres na avenida Santos Dumont. Caso as medidas não sejam postas em prática, haverá responsabilização administrativa dos agentes envolvidos.

A 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville relata que, depois de dois anos de tratativas, esgotaram-se as vias extrajudiciais para buscar que o município adotasse providências para minimizar os impactos ambientais derivados da duplicação da avenida Santos Dumont. Diante da inércia do município, a ação foi ajuizada.

A avenida Santos Dumont, com cerca de oito quilômetros de extensão, foi duplicada em 2012 e é dos principais corredores que levam à região Norte da cidade. Parte dessa via está em uma área de relevante interesse ecológico (ARIE) do Morro do Iririú, cujo Plano de Manejo já foi até mesmo determinado em decisão judicial.

A Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa destaca na ação que, apesar do impacto ambiental, a duplicação foi realizada sem a instalação de mecanismos protetivos, como corredores ecológicos ou "passa fauna" que permitiriam aos animais silvestres a realização de travessias seguras, sendo que em decorrência dessa omissão foram identificadas diversas mortes desses animais por atropelamento na região.

Um laudo pericial requerido pelo Ministério Público revela que estradas duplicadas de asfalto apresentam índices de atropelamentos maiores para todos os grupos da fauna (21% maior para aves; 77,96% para mamíferos; 31,15% para répteis; 86,06% para anfíbios), quando comparadas com estradas simples de terra e estradas simples de asfalto.

Segundo o documento, estima-se que mais de 470 milhões de animais são atropelados todos os anos em estradas brasileiras. Na avenida de Joinville, o laudo registra a constante ocorrência de sapos e cobras esmagados por rodas no leito asfáltico, além de pica-paus, corujas, capivaras e tatus, cujos cadáveres são constantemente vistos no entorno da pista.

"O Ministério Público e o Poder Judiciário não podem ser coniventes com tal omissão a ponto de assistir à morte desses espécimes, inclusive algumas sujeitas à extinção, sem adotar as medidas necessárias e cabíveis para compelir o agir da municipalidade", considerou a Promotora de Justiça na ação.

A Promotora de Justiça sustentou que a Constituição Federal atribui ao poder público assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado protegendo a fauna e a flora, vedadas quaisquer práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou que possam submeter animais a situações de crueldade ou maus-tratos.

Apresenta, ainda, uma portaria expedida pelo Ministério do Meio Ambiente prevendo os procedimentos adequados a serem aplicados no licenciamento ambiental de rodovias e na regularização ambiental de rodovias federais, é dispõe a respeito da necessidade de Projeto Básico Ambiental com detalhamento de medidas mitigadoras, inclusive de passa fauna.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville julgou procedente a ação civil pública e determinou a realização das obras necessárias para permitir a travessia segura da avenida pelos animais da área de relevante interesse ecológico. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5015738-82.2020.8.24.38)