Hospital de Capinzal atende à recomendação do MPSC e permite acompanhante no parto
Legislação garante à gestante o direito de ter um acompanhante a sua escolha na hora do parto, seja natural ou cesariana.
O Hospital Nossa Senhora das Dores, em Capinzal, acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e permitirá às gestantes terem a presença de um acompanhante de sua livre escolha no momento do parto.
A Promotora de Justiça Francieli Fiorin fez a recomendação
ao hospital após receber informações de que havia casos nos quais o direito da gestante era
negado pelo hospital, conveniado para atendimento pelo Sistema Único de Saúde
(SUS). "A parturiente pode indicar um acompanhante de sua livre escolha,
independente do grau de parentesco, sexo ou grau de instrução, entre outras
características", salientou.
A Promotora de Justiça explica que o direito é garantido
pela chamada "Lei do Acompanhante", que em 2005 alterou a Lei Orgânica da Saúde
(Lei n. 8.080/1990). A lei obriga a todos os serviços de saúde do SUS, da rede
própria ou conveniada, a permitir a presença de um acompanhante durante todo
período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Acrescenta, também,
que resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estendeu a
obrigação também à rede privada de saúde.
Em resposta à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Capinzal, a direção do hospital informou que já expediu ofício circular com a
determinação a todo o corpo clínico, assim como afixou a informação sobre o
direito ao acompanhante em suas dependências. Caso não tivesse atendido à
recomendação do Ministério Público, a direção do hospital ficaria sujeita à responsabilização
por ato de improbidade administrativa.
A Promotora de Justiça orienta, ainda, que qualquer gestante que tenha o direito negado no hospital de capinzal procure a 2ª Promotoria de Justiça, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Confira mais na reportagem com a Promotora de Justiça Francieli Fiorin.