Uma empresa que fabrica e comercializa móveis planejados em Santo Amaro da Imperatriz se comprometeu com o Ministério de Público de Santa Catarina (MPSC) a regularizar a sua situação e obter os licenciamentos necessários para poder voltar a funcionar. A Alia Empresa e Comércio de Móveis e Decorações firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca (1ª PJ) para regularizar a sua situação. 

Conforme constatado pela 1ª PJ, no Inquérito Civil nº. 06.2020.00002528-7, a empresa estava operando em desconformidade com as normas sanitárias, ambientais, municipais e de prevenção contra incêndios sem as licenças obrigatórias para o seu funcionamento. 

As irregularidades foram constatadas após a Vigilância Sanitária Municipal, o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e o Instituto do Meio Ambiente (IMA) realizarem ações de fiscalização a pedido do MPSC.  

Ao assinar o TAC, a empresa se comprometeu, além de obter os licenciamentos, a fazer a renovação dos documentos dentro dos prazos e só voltar às atividades quando estiver com toda a situação normalizada. 

Pelo acordo, a fábrica de móveis deverá pagar, como medida compensatória pelos danos à coletividade, o valor de R$ 500,00 ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). 

O acordo será acompanhado em procedimento específico e, em caso de descumprimento, serão aplicadas as multas contratuais previstas no TAC, de R$ 500,00 por dia, até o limite de R$ 5.000,00.  

Uma eventual violação ao termo também poderá resultar no cancelamento do acordo ou em instauração de Ação Civil Pública por parte do MPSC. 

Acessibilidade 

Além dos licenciamentos e da multa compensatória ao FRBL, a empresa também se comprometeu a adequar seu espaço físico para atender às normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).  

O objetivo é possibilitar às pessoas com deficiência uma utilização do ambiente de maneira mais autônoma, garantindo condições de circulação, manobra, alcance, percepção e utilização dos espaços com maior segurança. 

O estabelecimento também deve dispor de pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas. 

O acordo faz referência ainda à Lei n° 13.146, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência e se destina a assegurar e promover direitos para essa parcela da população, visando sua inclusão social e cidadania. 

Licenciamentos necessários 

No acordo estabelecido com o MPSC, a empresa se comprometeu a obter os seguintes licenciamentos: 

-Alvará sanitário junto à Vigilância Sanitária Municipal (prazo de 30 dias); 

-Atestado de funcionamento pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (prazo de 90 dias); 

-Licença de Localização e Funcionamento junto ao Município de Santo Amaro da Imperatriz (prazo de 120 dias); 

-E da Licença Ambiental junto ao Instituto do Meio Ambiente - IMA (prazo de 90 dias). 

Os prazos citados entraram em vigência no momento de assinatura do TAC, que ocorreu no dia 14 de setembro.