O Tribunal do Júri acompanhou a tese do MPSC e condenou Gustavo de Paula Livina e Marcos Lopes da Silva Júnior pelo assassinato de Lucas Fachi da Rosa. O Conselho de Sentença considerou Gustavo culpado pelo crime de homicídio duplamente qualificado (recurso que impossibilitou a defesa da vítima e praticado para garantir a impunidade de outro crime) e Marcos por homicídio qualificado (por dificultar ou impossibilitar a defesa da vítima).

O Juízo decretou, aos dois, o cumprimento de penas de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado.

A dupla executou a tiros Lucas para evitar que ele colaborasse com a polícia, que investigava um caso de latrocínio em que Gustavo era suspeito.

Segundo a ação penal pública, após ser identificado pela vítima às autoridades policiais, Gustavo passou a ser investigado por crime de latrocínio - assalto seguido de morte. No dia 14 de novembro de 2021, em uma rua do Bairro Nova Esperança, região sul de Balneário Camboriú, a bordo de uma motocicleta ele abordou a vítima e disparou um tiro em Lucas sem chance de defesa.

Na sequência, ele e seu cúmplice, Marcos, que pilotava a moto, fugiram do local. Voltaram ao local do crime e vendo que a vítima estava viva, Gustavo disparou mais quatro tiros em Lucas.

Por estarem em prisão preventiva e por persistirem os motivos que justificaram a decretação dessa medida, os condenados não poderão recorrer da sentença em liberdade.