Ministério Público de Santa Catarina obteve na Justiça o afastamento provisório da coordenadora e do motorista da Casa Lar Anjo Gabriel, Celimar Geremias e Adelson Santos de Olveira, em Penha, além da proibição de ambos de se aproximarem a 500 metros da instituição, bem como de manterem contato com os acolhidos e os servidores da equipe técnica, sob pena de multa, e, em uma ação civil pública, obteve sentença favorável condenando o Município a adequar a estrutura física e a equipe daquela instituição de acolhimento de crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar e a implantar e manter o Programa de Família Acolhedora. 

Os problemas na Casa Lar Anjo Gabriel foram constatados em um procedimento instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras. Inspeções confirmaram falha no abastecimento de gêneros de primeira necessidade, como alimentos, medicamentos e produtos de higiene e limpeza. 

A instituição de acolhimento não fornece alimentação adequada aos bebês, crianças e adolescentes que moram ali por estarem afastados do convívio familiar. Além disso, as instalações da casa lar não são adequadas, o abrigo não possui documentos básicos de funcionamento e a equipe técnica conta com irregularidades para o serviço de acolhimento a essas crianças e adolescentes. 

O afastamento foi pedido após os problemas serem verificados reiteradamente e a coordenação da casa lar não atender aos pedidos de regularização da situação.

Com relação ao Município, a 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras, em sentença na ação civil pública 0901127-91.2019.8.24.0048/SC, condenou o ente público a tomar as providências necessárias para sanar as irregularidades em 60 dias. O prazo abrange não apenas as medidas relativas à Casa Lar Anjo Gabriel, como, também, à implantação e manutenção do Programa Família Acolhedora e as demais providências para regularizar o serviço de acolhimento institucional em Penha.

Caso o prazo não seja cumprido, a sentença determina multa diária pessoal de R$ 1mil ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Assistência Social de Penha. 

Veja, abaixo, as obrigações a que foi condenado o Município de Penha 

a) instituição, manutenção e pleno funcionamento do Programa Família Acolhedora naquela Cidade (confirmando a medida liminar);

b) adequação da estrutura física do prédio no qual se situa a Instituição de Acolhimento Casa Lar Anjo Gabriel, notadamente quanto às exigências do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e demais órgãos públicos interessados na fiscalização do espaço, além das recomendações específicas que constam na Resolução Conjunta CNAS e CONANDA n. 1/2009 (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes), bem como quanto ao fornecimento regular dos insumos necessários a seu funcionamento (como variedade de alimentos, medicamentos necessários e absorventes íntimos para adolescentes);  

e c) adequação e manutenção da composição da Equipe Técnica e demais profissionais necessários ao atendimento da Instituição de Acolhimento (Coordenador, Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo e Cuidadores), observadas as exigências do NOB-RH/SUAS.

Quanto ao afastamento provisório de suas funções, a coordenadora e o motorista foram também proibidos de se aproximarem a 500 metros da instituição, bem como de manterem contato por qualquer meio com os acolhidos e servidores da equipe técnica, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, além de o juízo ter determinado a instauração de procedimento criminal para investigar o descumprimento da ordem judicial de afastamento pela coordenadora, com o auxílio do motorista, os quais teriam se utilizado de uma adolescente acolhida para tentar prejudicar o cumprimento da liminar.