Somente no mês de outubro deste ano, aproximadamente 260 cargos comissionados municipais foram julgados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis municipais foram propostas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a partir do projeto institucional "Adequação constitucional de cargos públicos".

O projeto, que integra o Plano Geral de Atuação 2018/2019 do MPSC, foi desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade (CECCON) e tem por objetivo realizar o controle abstrato de constitucionalidade de leis direcionadas à criação de cargos públicos de provimento em comissão que contrariam Constituição do Estado de Santa Catarina.

Foram ajuizadas, então, em conjunto com as Promotorias de Justiça das comarcas, uma série de ações diretas de inconstitucionalidade perante o TJSC. No ano de 2019 foram julgadas 29 ADIs, sendo 15 delas procedentes, 11 parcialmente procedentes e três arquivadas pela perda do objeto, diante da revogação ou adequação das leis à Constituição.

Mas o que torna uma lei, ou parte dela, inconstitucional?

De acordo com o Coordenador do CECCON, Procurador de Justiça Davi do Espírito Santo, a inconstitucionalidade pode ocorrer por vício formal ou vício material.

A inconstitucionalidade formal ocorre quando os requisitos procedimentais estabelecidos para elaboração de um ato normativo não são observados, como quando uma lei é produzida por iniciativa do Poder Legislativo, mas a competência para encaminhamento do respectivo projeto é exclusiva do chefe do Poder Executivo.

Por sua vez, a inconstitucionalidade por vício material ocorre quando a matéria tratada na lei afronta a Constituição. Exemplificando: as Constituições Federal e Estadual estabelecem que o vínculo dos servidores com a Administração Pública, em regra, ocorre com a aprovação em concurso público. Porém, há ressalva para as nomeações para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração. Tais cargos, no entanto, destinam-se constitucionalmente ao cumprimento de atividades de chefia, direção e assessoramento. Se a lei não trouxer essas atribuições ou se as descrever de modo genérico, ou, ainda, se ela se referir a funções eminentemente técnicas, será considerada inconstitucional.

E como se obtém a declaração de inconstitucionalidade?

O Coordenador do CECCON explica que, em Santa Catarina, possuem atribuição para a propositura de ADI de lei ou ato normativo municipal contestado em relação à Constituição do Estado o Procurador-Geral de Justiça e o representante do Ministério Público da comarca onde se situa o município.

Havendo dúvida quanto à constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, o CECCON realiza um estudo técnico-jurídico sobre a norma questionada. Tendo sido constatada a inconstitucionalidade desta em relação à Constituição de Santa Catarina, o CECCON, isoladamente ou em conjunto com a Promotoria de Justiça, expede recomendação aos representantes dos poderes que participaram da criação da lei ou do ato normativo, visando ao autocontrole de constitucionalidade, nos termos do Capítulo VII do Ato n. 395/2018/PGJ/MPSC.

Nos casos em que a recomendação não é acatada, o Ministério Público propõe ADI perante o Tribunal de Justiça, que segue o procedimento previsto na Lei Estadual n. 12.069/2001. A decisão na ADI é, então, proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A deliberação sobre a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente é tomada se estiverem presentes na sessão pelo menos dois terços dos integrantes do órgão julgador, e a inconstitucionalidade da norma impugnada somente é reconhecida se nesse sentido decidir a maioria absoluta dos membros deste.

A decisão em ADI produz efeitos para todas as pessoas (erga omnes) e, em regra, tem efeito retroativo (ex tunc), afastando do ordenamento jurídico a lei ou ato normativo incompatível com a Constituição Estadual. No entanto, a Lei Estadual n. 12.069/2001, no seu art. 17, estabelece que o Tribunal de Justiça pode proceder à modulação dos efeitos em suas decisões, seja por razões de segurança jurídica, seja por excepcional interesse social, por maioria de dois terços de seus membros, para restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento a ser fixado.