A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) acatou a recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, e deixou de exigir que os sistemas de esgotamento sanitário de novos loteamentos sejam economicamente viáveis como condição para aprovar os projetos. Até então, embora o loteador doasse todo o sistema, a Casan podia recusá-lo, alegando inviabilidade econômica de operação.  

O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos explica que inicialmente um inquérito civil foi instaurado para compreender os cálculos da viabilidade econômico-financeira feitos pela Casan. Conforme apurado, a Companhia determinava aos loteadores a condição de ser o sistema lucrativo para recebê-lo.  

"Se um loteador constrói e doa o sistema à Casan, como é obrigatório que doe, o sistema da Casan como um todo se encorpa, cresce. Um bairro antigo, vizinho, poderá passar a ser servido pela Casan, que, por sua vez, poderá passar a cobrar a tarifa de esgoto. As tarifas, na prática, dobram. Mas os cálculos não preveem a enorme vantagem de receber gratuitamente um sistema de esgotamento sanitário quando, pelas demais normas vigentes, a própria Casan é que deveria executá-lo", ressalta o Promotor de Justiça no IC.  

No Inquérito, foram analisados outros prestadores do serviço público de saneamento, como, por exemplo, os dos municípios de Jaraguá do Sul e Camboriú, em Santa Catarina, e Luiz Antônio, em São Paulo. Além da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e a Atlantis, essa última concessionária dos municípios catarinense de Jaguaruna, Gravatal, Guabiruba e Balneário Gaivota.   

"Ao que tudo indica, portanto, tirando a Casan, nenhum outro prestador do serviço público de saneamento impõe aos loteadores a condição de ser o sistema lucrativo para recebê-lo. [¿] Parece bastante clara a razão de não exigirem os prestadores de serviço a lucratividade do sistema. O regime a que as concessionárias (inclusive a Casan) estão submetidas é de direito público. São concessionárias de um serviço cuja titularidade é do município. Logo, se o município deveria prestar o serviço, e se o loteador vai dar todo o sistema de graça para o Município, parece bastante ilógico pensar que o prestador possa dizer não. Negar-se a concessionária a receber tão valiosa doação soa no mínimo estranho", explica Sens no Inquérito.  

Outras determinações da recomendação  

O documento ainda recomenda que o Prefeito de Chapecó, João Rodrigues, e o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento, Valmor Júnior Scolari, passem a exigir dos loteadores sistema coletivo de tratamento de esgotos nos novos projetos de loteamentos a serem implantados em Chapecó. As consultas prévias devem alertar para a necessidade de previsão de sistema coletivo de tratamento de esgoto. À Diretora Presidente da Casan, Roberta Maas dos Anjos, recomendou-se também que proceda aos estudos técnicos para ampliação da rede e da capacidade de tratamento, de modo a atender aos presentes e futuros loteamentos de toda área urbana de Chapecó.   

Por fim, ao Diretor Geral da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento, Adir Faccio, foi recomendado que acompanhe os estudos técnicos de ampliação da rede e da capacidade de tratamento, exigindo da concessionária o atendimento das metas impostas pelo Plano Nacional de Saneamento Básico. A ARIS deverá também acompanhar a revisão do procedimento e dos critérios de análise econômico-financeira dos projetos e determinar medidas para adequação.