No último dia 5 de julho, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Fábio de Souza Trajano, e o Procurador Regional Eleitoral, Cláudio Valentim Cristani, assinaram o Ato Conjunto n. 519/2024, o qual foi publicado nesta segunda-feira, dia 15. O ato regulamenta as atribuições dos Promotores Eleitorais e dispõe sobre a distribuição de representações extrajudiciais que versem sobre matéria eleitoral.
Promotores Eleitorais que atuam em municípios sob circunscrição de apenas uma zona eleitoral mantém a atribuição para o recebimento e a apreciação de representações que tratam de matéria eleitoral de qualquer natureza.
Nas representações que tratam de matéria penal eleitoral, a atribuição dos Promotores Eleitorais será determinada pelo artigo 70 do Código de Processo Penal, conforme previsto pelo art. 3º do ato conjunto. Já para representações relativas à matéria de natureza cível eleitoral, a regra será a distribuição automática, sendo assegurada a equivalência entre os Promotores Eleitorais vinculados às zonas eleitorais com circunscrição sobre um mesmo município.
Além disso, o ato prevê regra especial para a distribuição de representações sobre matérias relacionadas a propaganda partidária, intrapartidária e eleitoral, inclusive na internet, cujos critérios são o local da infração e a distribuição automática.
A normativa estipula também que os Promotores Eleitorais, vinculados ao respectivo juízo ou zona eleitoral com competência atribuída pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para análise dos casos relacionados à elaboração do plano de mídia, fechamento do Sistema Cand, totalização dos votos, proclamação dos resultados e expedição dos diplomas, terão atribuição para análise das representações extrajudiciais que versem sobre tais matérias.
As representações e os procedimentos já distribuídos e em tramitação ficam mantidos e os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Procurador Regional Eleitoral. Para conferir o Ato Conjunto n. 519/2024 na íntegra, clique
aqui.Ferramenta para distribuição
O Procurador-Geral de Justiça assinou nesta sexta-feira (19/7) a Portaria n. 3.889/2024, que regulamenta a forma de distribuição e o Aplicativo para Distribuição Eleitoral de Representações Extrajudiciais (ADERE). A ferramenta automatiza a distribuição seguindo os critérios estabelecidos pelo Ato Conjunto n. 519/2024. O Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA), a Gestão Administrativa das Promotorias de Justiça (GesPro) e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTEC), através da Gerência de Transformação Digital (GETD), foram responsáveis pelo desenvolvimento da ferramenta.
De acordo com o coordenador do CMA, Promotor de Justiça André Teixeira Milioli, ¿sem sombra de dúvida, um caso simples, porém, com solução emblemática para o MPSC. Digo emblemática, primeiramente porque a identificação da situação partiu de colegas da base com atribuição eleitoral, preocupados com a criação de uma distribuição equânime, muito antes das regras instituídas pela Justiça Eleitoral se tornarem um problema. Dessa provocação à PGJ, em tempo recorde, a união de esforços entre as equipes do CMA, GesPro e COTEC, permitiu a construção das regras de negócio (destaque ao empenho do servidor do CMA/NAE Luciano Maurício) e o desenvolvimento propriamente da ferramenta (destaque para o trabalho sensacional do Gabriel Momm da COTEC), tudo sob o comando da colega Rachel Urquiza que compreendeu a urgência da demanda e se envolveu plenamente na solução. O MPSC e a sociedade só ganham com o resultado¿.
Para a coordenadora da GesPro, Promotora de Justiça Rachel Urquiza Rodrigues de Medeiros, "o desafio que propusemos entre as equipes da GesPro e do CMA compreendia, além da elaboração de um ato específico para regulamentar as situações que poderiam surgir com a mudança normativa, o desenvolvimento de uma ferramenta virtual que possibilitasse a distribuição dos feitos extrajudiciais eleitorais de forma equilibrada, célere, intuitiva e com a menor suscetibilidade possível a falhas humanas", explica.
"Saímos muito exitosos nesta empreitada, que resultou na edição do Ato Conjunto n. 519/2024 e na apresentação de um aplicativo desenvolvido com excelência pela Gerência de Transformação Digital da nossa área técnica (COTEC), a partir de ferramentas do Microsoft 365, tudo isso em tempo recorde de 15 dias. Congratulo a todos os envolvidos, especialmente as equipes técnicas da COTEC e do CMA, que não pouparam esforços para solucionar o problema com a qualidade e agilidade necessárias ao bom exercício da função eleitoral pelos membros do MPSC", complementa a coordenadora da GesPro.
O sistema de distribuição automatizada das representações extrajudiciais eleitorais foi a primeira ferramenta criada na plataforma PowerApps, da Microsoft, utilizando tecnologia low-code, que requer pouco ou nenhum código de programação. O uso dessa tecnologia permitiu o desenvolvimento da ferramenta em 15 dias, sem a necessidade de grandes intervenções técnicas. O projeto foi conduzido pelo estagiário Gabriel Momm, que atualmente desenvolve projetos na Central de Serviços e no ambiente Microsoft 365. O Gerente de Transformação Digital, Rodrigo de Souza Zeferino, afirma que "esta será a primeira de muitas ferramentas desenvolvidas para uso interno no MPSC utilizando a tecnologia low-code". "Tanto a área-meio quanto a área finalística serão beneficiadas, com entregas mais rápidas e de alta qualidade. Este é um dos primeiros projetos entregues através do Programa de Estratégia Digital da instituição", afirma.
Foi realizada a gravação de um tutorial em vídeo que será disponibilizada aos canais que recebem as representações extrajudiciais (Ouvidoria, Serviço de Atendimento ao Cidadão, Secretarias das Promotorias de Justiça e as próprias Promotorias Eleitorais).
A necessidade de desenvolvimento da ferramenta surgiu a partir da alteração da Resolução 8.058/2023 do TRE-SC, referente às regras de competência jurisdicional dos juízos eleitorais nos municípios com mais de uma zona eleitoral, com reflexos diretos na distribuição de atribuições entre os Promotores Eleitorais. Essa alteração foi discutida nos Seminários Regionais Eleitorais promovidos pelo MP catarinense. Além disso, os Promotores Eleitorais da Comarca da Capital e de Joinville também trataram do assunto com a Procuradoria-Geral de Justiça. A partir dessa demanda, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais solicitou ao CMA a realização do estudo para a elaboração de ato. Com o parecer do CMA a demanda foi encaminhada para a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação, a qual deu andamento a finalização Ato n. 519/2024 e a construção da ferramenta ADERE.