A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) acatou, por unanimidade, o recurso de Apelação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e aumentou as penas de quatro integrantes de uma organização criminosa que atuavam em Laguna e foram condenados pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado e crimes conexos.    

Em julgamento pelo Tribunal do Júri no dia 25 de outubro de 2021, os réus foram condenados por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, com penas que variavam de 13 anos a 17 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado.  

Inconformado com as penas aplicadas, o Promotor de Justiça Carlos Alberto da Silva Galdino, então titular da 3ª Promotoria de Justiça de Laguna e que representou o MPSC no julgamento que durou mais de 23 horas, apresentou recurso de apelação.   

No recurso, o MPSC sustentou que a pena-base de cada réu deveria ter sido maior, bem como as frações de aumento das penas, porque o Juízo deveria ter considerado a conduta social, a personalidade e a culpabilidade dos condenados, além de agravantes.  

O Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do MPSC pela reforma do cálculo das penas, com o acréscimo da pena-base e a readequação da fração de aumento aplicada na etapa intermediária, em relação a todos os réus. 

"Importante mencionar que após longa sessão de julgamento, foi necessário ir ao Tribunal de Justiça para aumentar as condenações impostas aos autores do crime de sangue então em julgamento. Isso porque, na ocasião, os acusados integravam Organização Criminosa de alta nocividade em atuação no Estado. O resultado obtido converge com objetivo inicial, tendo as penas dos condenados, somadas, atingido os quase 100 anos de reclusão em regime inicial fechado", pontuou o Promotor de Justiça Carlos Alberto da Silva Galdino.

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Como ficou a pena de cada réu  

A pena de T.C.A., anteriormente fixada em 16 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, com o recurso do MPSC, passou a ser de 30 anos de reclusão. O aumento da pena aconteceu tendo em vista as diversas condenações que já existiam contra o réu, o seu papel de liderança ocupado na organização criminosa, além de ter ordenado, de dentro da prisão, a morte da vítima que tinha dívidas com a facção. 

Já o réu F.R.T., sentenciado no primeiro grau a 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, deverá cumprir uma pena de 24 anos de reclusão, pois o TJSC atendeu ao Ministério Público e entendeu que a pena deveria ser aumentada em razão do envolvimento com a organização criminosa e premeditação, além da presença de agravantes (motivo torpe, dissimulação e reincidência).  

I.W.S., condenado inicialmente a 17 anos e oito meses, em regime inicialmente fechado, com o aumento da pena, deverá cumprir 23 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, em razão do recurso interposto pelo MPSC para que o Tribunal de Justiça considerasse as majorantes do emprego da arma de fogo e da participação de adolescentes, além do envolvimento com a organização criminosa. 

Por fim, o MPSC considerou que a pena de L.F.P., inicialmente condenado a 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, deveria ser aumentada em razão do envolvimento com a organização criminosa e a premeditação do crime, além da presença de duas agravantes (motivo torpe e dissimulação). O argumento foi aceito pelo Tribunal de Justiça e, com o recurso, o MPSC obteve êxito e o tempo total passou para 18 anos e oito meses de reclusão.