Em Imbituba, um empresário e o Município foram obrigados a eliminar focos do mosquito da dengue em um terreno por decisão liminar da Justiça, que atendeu aos pedidos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) feitos em ação civil pública (ACP). 

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba, na ACP, expôs que o caso se arrasta desde 2015 e que o proprietário da empresa - um ferro-velho e desmonte - e o município não adotaram providências eficientes para evitar a propagação de doenças transmitidas pelo mosquito. 

A empresa ignorou diversas vezes a notificação da Vigilância Epidemiológica de Imbituba. Já o município, que tem o dever constitucional de garantir a saúde de seus habitantes, não adotou providências efetivas para evitar a propagação de doenças transmitidas pelo mosquito - como febre amarela e dengue -, já que a situação continua a mesma desde 2015.

Várias inspeções e fiscalizações aconteceram de 2015 até 2021. 

Durante esses seis anos, a empresa mudava de razão social, mas não de local, e seguia suas atividades sem alvará sanitário e descumprindo primeiro a Lei Estadual n. 15.243/2010 e, na sequência, a Lei Estadual n. 18.024/2020 - que a sucedeu - ambas estabelecendo normas para evitar a propagação de doenças transmitidas por vetores - febre amarela (Aedes albopictus) e dengue (Aedes aegypti) no Estado de Santa Catarina.

Em Santa Catarina, de acordo com a Diretoria de Vigilância Epidemiológica, apenas no mês de janeiro deste ano foram identificados 5.714 focos do mosquito Aedes aegypti, que transmite, entre outras doenças, a dengue. Os focos estão presentes em 160 municípios, sendo que 118 são considerados infestados. Um deles é Imbituba.

O direito à existência saudável e livre de riscos decorre diretamente do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento de todo o sistema constitucional brasileiro. Quando esse direito é colocado em risco ou negligenciado, é dever do Ministério Público agir. 

Confira abaixo o que o Ministério Público pediu e o que, após o deferimento da Justiça, a empresa e o município de Imbituba terão que cumprir:

a) a interdição imediata do estabelecimento, com a manutenção da medida até que o local seja considerado apto e regular pela Vigilância Sanitária de Imbituba e que a empresa só volte a operar após a concessão do alvará sanitário;

b) a proibição imediata da empresa e de seus proprietários de receber qualquer tipo de sucata, peças e veículos para armazenamento e acondicionamento no local enquanto durar a interdição;

c) a manutenção e limpeza do local feita pela empresa num prazo de 30 dias, com retirada de todos os veículos, motos e materiais;

d) o descarte ecologicamente correto dos veículos e materiais retirados do local feito pela empresa, mediante comprovação documental;

e) que o município de Imbituba empregue esforços e maquinário próprio para promover a limpeza do local, com retirada de todos os veículos, motos e materiais que nele estão, como medida necessária à proteção do meio ambiente e à prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti, adotando as demais medidas nesse sentido determinadas pelos órgãos de Vigilância Sanitária e epidemiológica.

Em caso de descumprimento da medida liminar, foi determinada uma multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).

A liminar é passível de recurso. (Ação Civil Pública Cível n. 5000625-44.2022.8.24.0030/SC).

Entenda melhor o caso e tenha acesso a mais informações lendo a ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba e a sentença proferida pela Justiça.