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Com o objetivo de conscientizar, sensibilizar e informar a população sobre a gravidade da violência sexual infantil, o dia 18 de maio foi instituído o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data foi escolhida pois nesse dia, em 1973, Araceli, uma menina de 8 anos de idade, foi raptada, estuprada e morta em Vitória, no Espírito Santo. O caso, embora tenha ficado sem uma resolução definitiva, serviu para a criação da Lei Federal n. 9.970, que estabeleceu a data, promovendo atos de mobilização social e política para a conscientização sobre o assunto.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tem a função de defender os direitos da criança e do adolescente. Com o objetivo de romper o pacto de silêncio, atua na prevenção e no combate à violência sexual infantojuvenil e leva à comunidade informações e orientações sobre o tema. Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, "o Ministério Público atua em duas frentes no tema da violência sexual: na esfera da proteção, por meio de campanhas educativas e na estruturação da rede socioassistencial para a prevenção e o acompanhamento adequado dos casos porventura existentes, e também no âmbito da responsabilização, oferecendo denúncias criminais com o objetivo de punir os eventuais abusadores. As duas facetas são complementares e, portanto, devem ocorrer simultaneamente".

A violência sexual infantil ocorre quando pessoas adultas se aproveitam de crianças e adolescentes e as induzem ou forçam a realizar ou presenciar práticas sexuais, violando seus direitos. No Brasil, de 2016 até junho de 2017, mais de 27 mil denúncias de violência sexual cometidas com pessoas entre 0 e 18 anos foram registradas pelo Disque 100, o Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos. São Paulo foi o estado com mais denúncias, 4.355. Santa Catarina ficou em 11º lugar em número de denúncias, com 1.190 registros.

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Direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência

Em 2017, a Lei Federal 13.431 estabeleceu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, modificando a forma como crianças devem ser ouvidas. Nesse mesmo ano, em Santa Catarina, um grupo de trabalho para construir fluxos de atendimento dessas crianças foi criado com representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Polícia Civil. O grupo surgiu com o objetivo de definir o fluxo de atendimentos de acordo com a nova legislação. Ainda no primeiro semestre deste ano, um termo de cooperação entre as instituições deverá ser firmado, com a descrição e divisão dos trabalhos.

"Como a lei determina a maneira como a vítima ou testemunha de violência deve ser ouvida antes, durante e depois da investigação e do processo judicial, toda a rede de atenção e proteção deve estar capacitada e familiarizada com o seu conteúdo. O MPSC, como órgão que garante os direitos da criança e do adolescente, está operando como um catalisador, no sentido de reunir os representantes da rede e fornecer as informações e articulações necessárias para a sua proteção", explica a Analista em Psicologia do MPSC Daphne de Castro Fayad, que faz parte do grupo.

Violência sexual dentro de casa

Segundo o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), entre 2011 e 2014, 40% dos estupradores de crianças pertenciam ao circulo familiar próximo, como pais, padrastos, tios, irmãos e avôs. Esse dado revela que mesmo dentro das casas, local em que se pressupõe segurança, podem existir casos de violência sexual. De acordo com a Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência (Abrapia), estima-se que poucos casos são denunciados quando há envolvimento de familiares, principalmente pelos vínculos afetivos, pelo medo do abusador e até mesmo pelo medo de que os familiares não acreditem na história da vítima.

A falta de certeza das pessoas em relação ao abuso e à exploração sexual infantil faz com que muitos casos não sejam denunciados. Contudo, a gravidade do tema deve ser levada em consideração. Não é necessária a certeza de que casos de violência sexual contra crianças de fato aconteçam para que a denúncia seja feita. A simples suspeita, observada no comportamento ou em marcas corporais, deve servir de alerta e ser encaminhada aos órgãos competentes. Enfrentar a questão pode significar o fim da violência para crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade.

Além das denúncias, a prevenção é um recurso para modificar condutas sociais que podem evitar a violência sexual. Levar a informação tanto para familiares quanto para as próprias crianças é fundamental para o reconhecimento de situações de risco ou de abuso propriamente dito. Saber a hora e a maneira correta de abordar a sexualidade oferece mais segurança para crianças e adolescentes reconhecerem e estarem preparados para dizer ¿não¿ quando sua intimidade for violada.

Para Botega, "a melhor forma de prevenir a violência sexual é falar sobre ela; dizer que não existe é jogar para baixo do tapete uma realidade que ainda nos acompanha em todo o país. Assim, a rede de proteção deve estar capacitada para saber identificar os sinais que uma criança apresenta quando sofre abuso ou exploração sexual, e as crianças devem se sentir seguras para contar o que aconteceu a um adulto de confiança, pois não sofrerão mais traumas por isso. É fundamental que as famílias e as escolas discutam o assunto, respeitadas sempre a faixa etária e o grau de maturidade de cada criança, para que elas possam saber dizer 'não' e procurar ajuda quando necessário".

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Abuso sexual x Exploração sexual

Segundo a legislação brasileira, qualquer ato sexual realizado com crianças ou adolescentes menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, o que caracteriza uma violência sexual. Também podem ser considerados violência sexual casos específicos que envolvam adolescentes entre 14 e 18 anos, levando-se em consideração a existência de constrangimento, o grau de discernimento da vítima ou mesmo os meios utilizados para a obtenção do ato.

A Lei n. 13.431 dividiu a violência sexual em duas modalidades: o abuso e a exploração sexual. O abuso sexual acontece quando uma criança ou adolescente é utilizado para a prática de qualquer ato sexual, presencialmente ou por meio eletrônico. A prática não envolve dinheiro, ocorre geralmente pela utilização de força física, ameaças ou sedução e pode, inclusive, ocorrer dentro da família.

Por outro lado, a exploração sexual ocorre quando crianças e adolescentes são utilizados para fins sexuais com a obtenção de lucro. Entre suas formas estão a prostituição, a pornografia, o tráfico e o turismo com motivação sexual.


Tecnologia utilizada no combate à violência sexual infantil

Denunciar qualquer suspeita de violência sexual infantil é de grande importância e pode até mesmo salvar vidas. O aplicativo para celulares Proteja Brasil é um canal que permite a todas as pessoas realizar denúncias, localizar órgãos de proteção e saber mais sobre os diferentes tipos de violações. Depois de denunciar pelo aplicativo, o encaminhamento é feito diretamente ao Disque 100. As denúncias podem também ser feitas no Conselho Tutelar, em delegacias, no MPSC e por meio de uma ligação para o número 100, que oferece a possibilidade de realizar a denúncia de forma gratuita e anônima.



OLHAR ATENTO COMBATE A VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTOJUVENIL

"Toda a família e a sociedade precisam estar atentas a criança. Dessa forma é possível perceber mudanças críticas no comportamento de quem sofre abuso e exploração sexual". Explica o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPSC (CIJ), Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.

Na nova edição do Programa Promotor Responde, o coodenador do CIJ detalha, ainda, o que diz a legislação sobre a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes. O Código Penal estabelece que qualquer ato libidinoso ou ato sexual que envolva uma criança ou um adolescente menor que 14 anos é configurado crime de estrupro de vulnerável, com pena mínima de 8 anos.

O vídeo destaca também a importância da denúncia mesmo que não haja um comprovação de fato de violência sexual. "A denúncia nada mais é que um pedido para que as autoridades investiguem essa situação e comprovem ou não esse abuso sexual. O que não pode é se omitir e deixar a criança sofrendo esse abuso de forma permanente", finaliza Botega. Para saber mais, assista ao "Promotor Responde" na íntegra.


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A maioria dos abusos sexuais contra crianças e adolescentes são cometidos em ambiente familiar, onde ainda prevalece a Lei do Silêncio. O dia 18 de maio é considerado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e para romper com estes obstáculos, nós conversamos com o Promotor de Justiça Marcelo Wegner, sobre como prevenir, identificar e denunciar esse grave tipo de violência.