Detalhe
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 41, inciso XII, e 214, inciso III, ambos da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, art. 7º, inciso VII c/c art. 88, inciso VI, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e Resolução n. 149/2016, do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE:
1. Estabelecer cronograma para a realização de Correições Ordinárias nos(as) Promotores(as) de Justiça em estágio probatório abaixo indicados:
Promotor(a) de Justiça Vitaliciando(a) |
Período |
Andréia Tonin |
6 a 10 de dezembro de 2021 |
Ana Maria Horn Vieira Carvalho |
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Vinícius Silva Peixoto |
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Felipe de Oliveira Neiva |
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Diego Henrique Siqueira Ferreira |
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Gabriela Arenhart |
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Stefano Garcia da Silveira |
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Bruno Poerschke Vieira |
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Fernanda Silva Villela Vasconcellos |
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Raíza Alves Rezende |
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Stephani Gaeta Sanches |
2.. Delegar, nos termos do inciso XVIII, do art. 7º, do Ato n. 55/202020/CGMP, aos Promotores de Justiça Assessores, integrantes da Corregedoria-Geral, a atribuição de realizar as Correições Ordinárias previstas na presente portaria.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Encaminhe-se cópia à Corregedoria Nacional do Ministério Público.
Instaurem-se, no momento oportuno, os procedimentos de correição ordinária respectivos, servindo a presente como sua portaria inaugural.
Cumpra-se
Florianópolis, 20 de setembro de 2021
[assinado digitalmente]
IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO
Corregedor-Geral do Ministério Público